quinta-feira, 16 de julho de 2009

A LEI NACIONAL DE ADOÇÃO

O Senado aprovou ontem a nova lei de adoção de crianças que vai agora à sanção presidencial. A questão envolve assunto da mais alta complexidade e, ainda mais sério e grave, sensibilidade.

Fato é, no entanto, de inquestionável , a existência de dois expressivos grupos em nosso país : o primeiro, representado por crianças que merecem ter, todas elas, o abrigo, a proteção, as oportunidades e o amor que um lar e pais adotivos lhe poderão proporcionar ; de outro lado, temos pessoas adultas e conscientes cultivando o desejo de assumir a sublime missão de acolher por filho um ser humano carente dessa oportunidade. Fazer uma criteriosa aproximação entre os componentes dos dois grupos é uma tarefa do Estado, de especialistas capazes de avaliar profissionalmente as necessárias compatibilizações que decidirão sacramentar o ato de adoção.

Dos casos que tenho conhecimento e dos que me são mais próximos, jamais ouvi, de qualquer pai ou mãe, uma única observação ou um gesto sequer que pudesse denotar arrependimento da adoção ou, ainda, de qualquer distinção entre um filho adotado e um outro biológico. A sensação que me passa é que, ao assumir em suas vidas aquela nova criatura, eles pais, assimilaram, igualmente, como suas, as características genéticas de quem lhes foi entregue por Deus, num incomparável e definitivo ato de amor.

Os que foram pais por adoção, no seu dia-a-dia, esquecem completamente que o seu filho foi trazido por uma forma diversa da convencional e, quando a prole é composta pelos dois casos, igualmente nenhuma diferença se faz presente entre ambos, que se assumem completamente como irmãos, na convivência, nas brigas e no amor. São apenas irmãos e basta .

Importante verificar que a questão central do projeto aprovado pelo Senado é a desburocratização do processo, unificando as suas regras em todo o país e poupando as partes envolvidas de uma longa, sofrida e angustiante espera.

É, no mesmo diploma legal, estimulada a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes, por questões interraciais, de idade, ou com problemas de saúde.

Há, neste mundo, pessoas que são, de fato, especiais e que vivem, mesmo sem o perceber, e sem se preocupar com isso, para o cumprimento de missões que só lhe podem ter sido confiadas por Deus. Entre essas, uma invariável constatação : são felizes, muito mais felizes que nós, comuns dos mortais, que nos colocamos a "reclamar de tudo o tempo todo" , sem nos dar conta do que seja verdadeiramente importante.

Nascer com a capacidade de "se dar" a quem necessita, é um imenso privilégio, pois nisso reside o que todos procuramos em nossas vidas : a felicidade. Que a nova Lei e as suas facilidades, possam despertar em muitos, ou mesmo em alguns que sejam, sentimentos que estavam latentes, mas encerrados em si próprios e que possam aflorar, motivados por um " eu vou à luta, agora está muito mais fácil ... "

Ao Senado ( seria tão bom se a Casa existisse apenas para cuidar de ações desse gênero... ) e, muito especialmente , à senadora Patrícia Saboya ( PDT - CE ) , autora inicial do projeto, o meu louvor pela decisão.