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Tenho, no entanto, que considerar algumas circunstâncias próprias do nosso país. Em primeiro lugar, o (s) indivíduo (s) capaz de atirar com a intenção de matar uma criança de oito anos, como aconteceu num assalto à uma residência nesta semana, em Rio Claro ( SP ), jamais deveria ter a oportunidade de repetir o seu ato, fazendo uma nova vítima. Para assegurar que tal atrocidade não se repita, ele só poderia sair da cadeia na inofensiva condição de defunto.
Mas, não é o que estamos habituados a ver por aqui. A nossa legislação penal é frouxa e, por mais repugnante que seja o crime praticado, logo o seu autor é devolvido às ruas, está aí o exemplo da moça Suzane Richtofen que planejou com o namorado o assassinato dos próprios pais, mortos a pauladas em seu próprio leito enquanto dormiam, tudo sob a conivência de Suzane, pensando em herdar uma fortuna e desfrutar de uma bela vida ao lado do seu "amor". Essa "preciosidade" não se fez de rogada em promover, dias depois do massacre, na mesma casa em que morava e se deu o crime, uma churrascada de comemoração pelo até então sucesso da empreitada. Pois não é que, para as nossas leis penais, Susane já está apta a ser posta em liberdade ? até que ponto essa candura das nossas leis não irá estimular outras Suzanes a seguir os seus passos ?
Em casos tão tenebrosos quanto o que alcançou a família Richtofen, é comum se tomar conhecimento que os facínoras seus autores, simplesmente fugiram, dada a precariedade das nossas dependências que abrigam prisioneiros ou, às vezes, mediante suborno pago aos responsáveis pela guarda dos criminosos.
Então, o nosso problema está em que não é admissível permitir que bandidos da pior espécie, que deveriam ser punidos com prisão perpétua, para que não existisse o menor risco de a sociedade ser vítima de uma provável reincidência, se transformem em eternos foragidos ou mesmo sejam liberados pela própria Justiça.
Sou, claro, totalmente contra a chamada "justiça com as próprias mãos", os tais "justiceiros", os "esquadrões da morte", etc. Agora, a polícia pondo as mãos nesses assassinos, eles deveriam ser julgados com pleno direito de defesa, só que, provada a sua culpa, deveriam ser eliminados definitivamente do convívio com a sociedade, usando-se de método que não causasse dor nem sofrimento, atitude, aliás, que eles não tiveram com as suas inocentes vítimas.