Não sei, já que se anda falando muito em plebiscito, como o brasileiro reagiria ante uma proposta de implantação da pena de morte em casos de crimes hediondos . Eu, a princípio, sou de opinião que não compete ao homem tirar a vida de um seu semelhante, por mais abjeto que seja ele e o crime que cometeu.
Tenho, no entanto, que considerar algumas circunstâncias próprias do nosso país. Em primeiro lugar, o (s) indivíduo (s) capaz de atirar com a intenção de matar uma criança de oito anos, como aconteceu num assalto à uma residência nesta semana, em Rio Claro ( SP ), jamais deveria ter a oportunidade de repetir o seu ato, fazendo uma nova vítima. Para assegurar que tal atrocidade não se repita, ele só poderia sair da cadeia na inofensiva condição de defunto.
Mas, não é o que estamos habituados a ver por aqui. A nossa legislação penal é frouxa e, por mais repugnante que seja o crime praticado, logo o seu autor é devolvido às ruas, está aí o exemplo da moça Suzane Richtofen que planejou com o namorado o assassinato dos próprios pais, mortos a pauladas em seu próprio leito enquanto dormiam, tudo sob a conivência de Suzane, pensando em herdar uma fortuna e desfrutar de uma bela vida ao lado do seu "amor". Essa "preciosidade" não se fez de rogada em promover, dias depois do massacre, na mesma casa em que morava e se deu o crime, uma churrascada de comemoração pelo até então sucesso da empreitada. Pois não é que, para as nossas leis penais, Susane já está apta a ser posta em liberdade ? até que ponto essa candura das nossas leis não irá estimular outras Suzanes a seguir os seus passos ?
Em casos tão tenebrosos quanto o que alcançou a família Richtofen, é comum se tomar conhecimento que os facínoras seus autores, simplesmente fugiram, dada a precariedade das nossas dependências que abrigam prisioneiros ou, às vezes, mediante suborno pago aos responsáveis pela guarda dos criminosos.
Então, o nosso problema está em que não é admissível permitir que bandidos da pior espécie, que deveriam ser punidos com prisão perpétua, para que não existisse o menor risco de a sociedade ser vítima de uma provável reincidência, se transformem em eternos foragidos ou mesmo sejam liberados pela própria Justiça.
Sou, claro, totalmente contra a chamada "justiça com as próprias mãos", os tais "justiceiros", os "esquadrões da morte", etc. Agora, a polícia pondo as mãos nesses assassinos, eles deveriam ser julgados com pleno direito de defesa, só que, provada a sua culpa, deveriam ser eliminados definitivamente do convívio com a sociedade, usando-se de método que não causasse dor nem sofrimento, atitude, aliás, que eles não tiveram com as suas inocentes vítimas.
Tenho, no entanto, que considerar algumas circunstâncias próprias do nosso país. Em primeiro lugar, o (s) indivíduo (s) capaz de atirar com a intenção de matar uma criança de oito anos, como aconteceu num assalto à uma residência nesta semana, em Rio Claro ( SP ), jamais deveria ter a oportunidade de repetir o seu ato, fazendo uma nova vítima. Para assegurar que tal atrocidade não se repita, ele só poderia sair da cadeia na inofensiva condição de defunto.
Mas, não é o que estamos habituados a ver por aqui. A nossa legislação penal é frouxa e, por mais repugnante que seja o crime praticado, logo o seu autor é devolvido às ruas, está aí o exemplo da moça Suzane Richtofen que planejou com o namorado o assassinato dos próprios pais, mortos a pauladas em seu próprio leito enquanto dormiam, tudo sob a conivência de Suzane, pensando em herdar uma fortuna e desfrutar de uma bela vida ao lado do seu "amor". Essa "preciosidade" não se fez de rogada em promover, dias depois do massacre, na mesma casa em que morava e se deu o crime, uma churrascada de comemoração pelo até então sucesso da empreitada. Pois não é que, para as nossas leis penais, Susane já está apta a ser posta em liberdade ? até que ponto essa candura das nossas leis não irá estimular outras Suzanes a seguir os seus passos ?
Em casos tão tenebrosos quanto o que alcançou a família Richtofen, é comum se tomar conhecimento que os facínoras seus autores, simplesmente fugiram, dada a precariedade das nossas dependências que abrigam prisioneiros ou, às vezes, mediante suborno pago aos responsáveis pela guarda dos criminosos.
Então, o nosso problema está em que não é admissível permitir que bandidos da pior espécie, que deveriam ser punidos com prisão perpétua, para que não existisse o menor risco de a sociedade ser vítima de uma provável reincidência, se transformem em eternos foragidos ou mesmo sejam liberados pela própria Justiça.
Sou, claro, totalmente contra a chamada "justiça com as próprias mãos", os tais "justiceiros", os "esquadrões da morte", etc. Agora, a polícia pondo as mãos nesses assassinos, eles deveriam ser julgados com pleno direito de defesa, só que, provada a sua culpa, deveriam ser eliminados definitivamente do convívio com a sociedade, usando-se de método que não causasse dor nem sofrimento, atitude, aliás, que eles não tiveram com as suas inocentes vítimas.